Facebook e Zoom Condenados a Pagar Multa de R$ 20 Milhões por Violação de Dados de Usuários

A Justiça do Maranhão determinou que os aplicativos Facebook e Zoom paguem uma indenização de R$ 20 milhões por dano moral coletivo e R$ 500 para cada usuário do sistema operacional móvel (IOS) da Apple.

Essa decisão, anunciada nesta terça-feira (12), foi emitida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

O juiz Douglas de Melo Martins, que liderou a decisão, ordenou que os aplicativos interrompam a coleta e compartilhamento ilegal de dados técnicos obtidos por meio da ferramenta “SDK” para o sistema operacional IOS, sem o consentimento dos usuários.

A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo no Maranhão (IBEDEC-MA), que alegou uma suposta violação de direitos individuais dos usuários do Zoom.

Segundo o IBEDEC-MA, houve compartilhamento ilegal de dados com o Facebook, afetando a segurança e privacidade dos usuários.

Além de remover os dados coletados ilegalmente, os aplicativos devem explicar como obtêm consentimento dos usuários ao aderirem aos programas, expondo detalhes como janelas de diálogo, condições e idiomas nos sistemas IOS, Android e na web.

O Facebook contestou as alegações, argumentando que os dados não representam risco de dano ao usuário e que agiu rapidamente para resolver o problema.

O Zoom também defendeu sua segurança e privacidade, destacando sua ampla utilização por entidades renomadas.

O juiz Douglas de Melo considerou que os dados em questão não são apenas técnicos, como alegado pelas rés.

Por exemplo, o ID de Anunciante do IOS pode ser usado por empresas de publicidade para direcionar anúncios e analisar o comportamento dos usuários.

Ele ressaltou que a proteção à privacidade e à proteção de dados é garantida pela Constituição Federal e pelo Marco Civil da Internet.